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Maranhão tem dívida vencida de R$ 240 milhões em precatórios

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O Maranhão é hoje o único Estado brasileiro que está inadimplente com precatórios – aqueles processos transitados em julgado onde todos os recursos já foram esgotados e o Estado foi condenado a pagar uma indenização ou restituição. Com R$ 240 milhões de precatórios vencidos e não pagos (lista de 2011), o Maranhão pretende em janeiro de 2013 fazer a contratação de empréstimo de cerca de R$ 1 bilhão do ProInveste junto ao BNDES.

Como o estado não deve pagar também mais R$180 milhões de vencidos e não pagos da lista de precatórios de 2012, o calote chega ao patamar dos R$ 420 milhões. Sem regularizar a situação junto ao BNDES não poderá conceder o empréstimo bilionário.

Mesmo superavitário, o estado tem desrespeitado a obrigação constitucional (CF 88 Art. 100 §5º) de pagar as suas obrigações de precatórios até o final do exercício seguinte em que foi condenado.

Em total violação aos mais básicos preceitos contábeis, o Passivo de Precatórios do Maranhão em 2010 e 2011 foi contabilizado como zero como pode ser visto nos balanços anuais de 2010 e 2011 cadastrados e disponibilizados no SISTN (vide campos 13 e 41 do Balanço Patrimonial – Passivo na página 4 do Balanço Anual). O TCE-MA está atualmente analisando as contas de 2011.

Por conta desta situação, o governo estadual enfrenta medidas judiciais (pedidos de sequestro e de intervenção) que pedem explicações por ter paralisado o pagamento dos precatórios desde o ano passado. A fila parou de andar quando chegou diante de um precatório de 130 milhões de reais pertencente a relevante instituição financeira nacional.

Os credores de 2011 podem ser conhecidos nos links abaixo. Do mesmo modo, os credores de 2012, centenas de cidadãos e funcionários públicos, também nada receberam até o momento. Consta que no início do ano o Governo repassou R$ 42 milhões para o Tribunal de Justiça.

Ao invés de cumprir a lei, o estado tem pressionado o Congresso Nacional para que aprove uma proposta de emenda constitucional (PEC 63) para que possa aderir ao regime especial de pagamentos estabelecido pela emenda 62. A intenção é considerada um acinte por especialistas em direito constitucional.

A PEC 63 é inconstitucional, pois não atende o propósito de uma emenda constitcional, que é mudar o texto da constituição. A EC 63 tem como finalidade estender o prazo para os municípios e estado aderirem ao regime especial de pagamento de precatórios. Ocorre que tal prazo não está inserido na constituição, apenas no texto original da EC62, o qual não foi incorporado à constituição. Por isso, a EC63 é incabível para o propósito almejado pelo legislador.

A listas de precatórios: http://www.tjma.jus.br/tj/publicacoes/sessao/608
http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/608/publicacao/150002

Precatórios Pagos Exercício 2011 ( 03/10/2012 )

Precatórios Não Pagos Exercício 2011 ( 03/10/2012 )

Precatórios de 2012

Lista de Precatórios do Estado do MA – 2012 ( 20/04/2012 )


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